Processo nº 08664.010405/2021-97          SEI nº 49372668

 

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE

 

 

Ofício nº 410/2023/NUOFI-RN/SAD-RN/SPRF-RN

 

Natal, 29 de junho de 2023.

 

À Conformidade Documental - RN,

Assunto: Conformidade de Gestão

 Trata-se de pagamento, nos moldes do art. 62 da Lei nº 4.320/1964, referente a Emenda em Carta de Crédito - GDC 20211105000001024, consoante Ofício nº 81/2023/SAD-RN/SPRF-RN (47181809), cujo contrato de Câmbio junto ao BB encontra-se vencido desde desde 25/08/2022; Aquisição referente a 212 conjuntos de Placas Balísticas Stand Alone Frontal e Traseira e 212 conjuntos de Placas Balísticas laterais.

Nesse sentido, após autorização contida no Ofício 199 (SEI nº 49266260), foram adotados os procedimentos relativos ao pagamento ao Banco do Brasil, conforme os documentos listados abaixo:

Isso dito, evoluo os autos à Conformidade Documental para as providências estabelecidas na Instrução Normativa STN nº 6, de 31 de outubro de 2007, especialmente o excerto da norma abaixo transcrito:

 

Art. 6º A Conformidade dos Registros de Gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações.
Art. 7º A Conformidade dos Registros de Gestão tem como finalidade:
I - verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes; e 
II - a existência de documentação que suporte as operações registradas.
Parágrafo único. A Conformidade dos Registros de Gestão abrange as conformidades diárias e documental.
Art. 8º O registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo Titular da Unidade Gestora Executora, o qual constará no Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não podendo ter função de emitir documentos.
Art. 10 A Conformidade dos Registros de Gestão deverá ser registrada em até 3 dias úteis a contar da data do registro da operação no SIAFI, podendo ser atualizada até a data fixada para o fechamento do mês.
Parágrafo único. A data de fechamento do mês no SIAFI é determinada pela Setorial Contábil do Órgão, observando o calendário fixado pelo Órgão Central de Contabilidade.

 

Por oportuno, o processo será aberto na Unidade do SEI da área encarregada da fiscalização, para conhecimento e adoção de eventuais medidas necessárias.

 

 

 

PAULO GUTO OLIVEIRA MEDEIROS

Policial Rodoviário Federal


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Documento assinado eletronicamente por PAULO GUTO OLIVEIRA MEDEIROS, Policial Rodoviário(a) Federal, em 30/06/2023, às 10:14, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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